O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (16) uma ação que pode definir se os poupadores afetados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, conhecidos como planos Bresser, Verão e Collor, têm direito ao ressarcimento por perdas decorrentes de congelamentos, confisco ou limitações na correção das cadernetas de poupança.A ação foi apresentada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e discute os chamados “expurgos inflacionários”, que correspondem às diferenças de correção monetária não aplicadas às contas poupança durante a vigência desses planos.A disputa judicial se arrasta há mais de três décadas e envolve milhares de poupadores que alegam que sofreram grandes prejuízos financeiros em decorrência dos planos econômicos adotados na época.O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, onde os ministros têm até a próxima sexta-feira (23) para registrar seus votos. Nesse formato, não há debates entre os magistrados e os votos são inseridos diretamente no sistema eletrônico do STF.Originalmente, o relator da ação era o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em 2023. O caso passou então para o ministro Cristiano Zanin, que assumiu a relatoria.Se o STF reconhecer o direito ao ressarcimento, a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os processos similares em curso no país. Isso pode destravar milhares de ações atualmente suspensas à espera de um desfecho.Durante o julgamento, os ministros ainda podem pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (retirada do plenário virtual para julgamento presencial), o que pode adiar o julgamento.Em 2018, o STF já havia homologado um acordo coletivo entre representantes dos bancos e poupadores, prevendo indenizações por perdas durante os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O acordo, porém, previa descontos que podiam chegar a 85% do valor total devido.Na época, o plano Collor 1 (1990), responsável por confiscar valores da poupança, ficou de fora.Em 2020, após negociações entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e entidades civis e financeiras, um termo aditivo foi homologado para incluir o plano Collor 1 no acordo. A Corte também decidiu prorrogar o prazo de adesão por mais 60 meses — período que se encerrou recentemente.O aditivo também buscou ampliar o alcance do acordo, incluindo poupadores com contas em instituições abrangidas pelo PROER, beneficiando inclusive ações coletivas ainda em tramitação.Também foram previstos incentivos, como o pagamento em parcela única e a elevação dos honorários advocatícios para até 15% do valor acordado.
STF julga indenizações a poupadores por perdas com planos econômicos
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