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Lei sancionada estende crédito extraordinário para ajudar o RS

por joaoscavacin
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A medida provisória que antecipou o pagamento de R$ 4,4 bilhões em precatórios federais para o Rio Grande do Sul, visando amenizar os efeitos das enchentes de maio de 2024, foi sancionada e transformada em lei.Com a promulgação da lei, cerca de R$ 5 milhões em precatórios federais que ainda não foram pagos poderão ser reabertos e utilizados em 2025 como crédito extraordinário, sem precisar de uma nova autorização na Lei Orçamentária Anual, ainda não aprovada pelo Congresso.A sanção feita pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7).A medida provisória havia aberto crédito extraordinário em setembro de 2024, permitindo ao estado do Rio Grande do Sul acessar R$ 5,1 bilhões de recursos pertencentes a 2025, com o objetivo de socorrer a região após os desastres causados pelas chuvas.Os recursos abrangem dois tipos de antecipação:R$ 4,4 bilhões destinados ao pagamento de precatórios federais – quase pagos na totalidadeR$ 674,4 milhões, que correspondem aos repasses federais para compensar a perda de arrecadação do estado com a redução do ICMS sobre combustíveis em 2022 – totalmente quitadosAmbos os valores não serão computados para o cumprimento da meta fiscal de 2024.A antecipação dos valores é resultado de um acordo entre o governo federal e o estado do Rio Grande do Sul, conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No início das tratativas, o estado pleiteava a extinção da dívida com a União.O governador Eduardo Leite havia estimado que, apenas em 2024, a perda de arrecadação do estado com as enchentes era de R$ 5 bilhões.*Com informações da Agência Senado e sob supervisão de Leandro Bisa

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