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STF: Imprensa só poderá ser condenada por informação falsa se houver má-fé

por isabellacosta
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que os veículos de imprensa serão condenados por divulgar informações falsas apenas se houver comprovação de má-fé, ou seja, intenção de propagar desinformação.A má-fé, para o Supremo, é caracterizada pelo conhecimento da informação errada antes da publicação ou “negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo”, segundo trecho do texto aprovado pelos ministros.Em caso de entrevistas ao vivo, o veículo não pode ser responsabilizado quando um terceiro imputa outra pessoa de um crime.A decisão ainda estabelece que quando houver desinformação, ela deverá ser removida de plataformas digitais.Em 2023, o STF tinha decidido que os jornais e portais de comunicação seriam condenados quando houvesse acusações infundadas de crimes. Essa norma era válida também para entrevistas ao vivo.O entendimento se dá no caso do ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho contra o jornal Diário de Pernambuco, por uma reportagem de 1995.Na ocasião, o político Wandenkolk Wanderley alegou que o ex-deputado era responsável por um atentado a bomba no aeroporto de Recife durante a ditadura militar.Zarattini acusou a publicação de ter ferido a sua honra, enquanto o jornal disse que estava dentro da liberdade de imprensa.

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